Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJAP · 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6011554-89.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CRISLANE DOS SANTOS NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Diante da falta de apresentação de guia atualizada e as novas diretrizes do Juízo, proceda-se a Secretaria do Juízo: 1) proceder à devolução do valor de R$ 33,84 (item 3.1, #28105263), depositado em conta judicial vinculada ao presente processo a título de Contribuição Previdenciária, mediante registro no sistema SISCONDJ, com transferência à conta de titularidade do Estado do Amapá nos seguintes dados bancários: Beneficiário: Estado do Amapá CNPJ: 00.394.577/0001-25 Banco: Banco do Brasil Agência: 3575 Conta Corrente: 12000-6 2) Expedir ofício à Secretaria de Estado da Administração — SEAD (Setor de Folha de Pagamento), concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para que o órgão contratante/executado adote as providências necessárias e proceder por meio do eSocial/DCTFWeb ao: a) lançamento do crédito como RRA — Rendimentos Recebidos Acumuladamente — no evento S-1200, com indicação dos períodos de competência e referência ao número do processo judicial; b) recolhimento previdenciário obrigatório. O ofício deverá ser instruído com os seguintes documentos em anexo: • Planilha de cálculo homologada nos autos; • Comprovante de devolução do valor previdenciário à conta do Estado do Amapá via SISCONDJ; • Decisão que homologou os cálculos; • DJO referente ao depósito do valor em conta judicial vinculada ao processo; • Cópia da presente decisão; • Ofício n.º 1633/2025 – ECOB/DEVAT02VR, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRRF02). Proceda-se na forma necessária. Macapá/AP, 3 de setembro de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
TJAP · 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6011554-89.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CRISLANE DOS SANTOS NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Diante da falta de apresentação de guia atualizada e as novas diretrizes do Juízo, proceda-se a Secretaria do Juízo: 1) proceder à devolução do valor de R$ 33,84 (item 3.1, #28105263), depositado em conta judicial vinculada ao presente processo a título de Contribuição Previdenciária, mediante registro no sistema SISCONDJ, com transferência à conta de titularidade do Estado do Amapá nos seguintes dados bancários: Beneficiário: Estado do Amapá CNPJ: 00.394.577/0001-25 Banco: Banco do Brasil Agência: 3575 Conta Corrente: 12000-6 2) Expedir ofício à Secretaria de Estado da Administração — SEAD (Setor de Folha de Pagamento), concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para que o órgão contratante/executado adote as providências necessárias e proceder por meio do eSocial/DCTFWeb ao: a) lançamento do crédito como RRA — Rendimentos Recebidos Acumuladamente — no evento S-1200, com indicação dos períodos de competência e referência ao número do processo judicial; b) recolhimento previdenciário obrigatório. O ofício deverá ser instruído com os seguintes documentos em anexo: • Planilha de cálculo homologada nos autos; • Comprovante de devolução do valor previdenciário à conta do Estado do Amapá via SISCONDJ; • Decisão que homologou os cálculos; • DJO referente ao depósito do valor em conta judicial vinculada ao processo; • Cópia da presente decisão; • Ofício n.º 1633/2025 – ECOB/DEVAT02VR, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRRF02). Proceda-se na forma necessária. Macapá/AP, 3 de setembro de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá