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TRF6 · 07ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6011542-42.2026.4.06.3800/MGAUTOR: JANAINA FELIX MONTEIRO ADVOGADO(A): MARCIO FRANCISCO DE ASSIS (OAB MG097512) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes (evento 19, acordo) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Declaro quitada a obrigação pecuniária assumida pela parte ré, tendo em vista a comprovação do depósito do valor ajustado (evento 20, comprovante).
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