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TRF6 · 12ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6011485-24.2026.4.06.3800/MGIMPETRANTE: FIDER SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB BA024290) SENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c o art. 485, I do CPC e art. 6.º, §5.º, da Lei n.º 12.016/09. Custas pela parte impetrante. Honorários incabíveis na espécie. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. I. Belo Horizonte, 28 de agosto de 2026.
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