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TRF6 · 04ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6011462-12.2025.4.06.3801/MGAUTOR: MAGDA LUCE RODRIGUES ADVOGADO(A): VICTOR COELHO CORNII PEREIRA (OAB MG176642) ADVOGADO(A): WELITON RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR (OAB MG133053) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em sua integralidade, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
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