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TRF6 · Central de Benefícios Assistenciais e por Incapacidade · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Central Benefícios) Nº 6011415-07.2026.4.06.3800/MG EXEQUENTE: MANUELLI DUARTE TOTO ADVOGADO(A): STEPHANY SOUZA JACOME (OAB MG218324) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença Contra Fazenda Pública (JEF Central Benefícios). Tendo em vista as manifestações da parte autora evento 84, INF_IMPLANT_BEN1 e evento 80, INF_IMPLANT_BEN1 e a manifestação do INSS informando a implantação do benefício, porém sem informar o histórico de crédito (evento 83, ANEXO2), renove-se a intimação do INSS para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a implantação e pagamento efetivo do benefício Assistencial nos termos da sentença proferida. Tendo em vista a mora já existente, incidirá a partir da presente decisão multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso superveniente, até o limite de R$ 15.000,00. Comprovada a implantação/pagamento do benefício e nada sendo requerido, arquive-se. Belo Horizonte/MG, data e assinatura digitais.
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