2026-09-16 · TRF6
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6011361-96.2026.4.06.3814/MG AUTOR: KAMILA LEOCADIA SANTOS MELO ADVOGADO(A): MARIANA MAIA FERNANDES (OAB MG192376) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, nos termos da PORTARIA SJMG-IIG-2ª VARA 1/2025, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321), de forma a suprir a(s) seguinte(s) deficiência(s): - esclarecer com clareza a causa de pedir (o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, conforme artigo 319, III, do CPC), inclusive, indicar qual é precisamente o requerimento administrativo (NB e DER) cujo indeferimento se pretende seja tutelado pelo Poder Judiciário, bem assim os motivos concretos pelos quais entende que o respectivo ato administrativo deva ser alterado, observa-se, contudo, que a petição inicial indica o NB 485225829, ao passo que o processo administrativo apresenta o indeferimento sob o NB 243.912.218-6, evidenciando-se, assim, manifesta divergência entre os dados. Após, com a emenda à inicial, façam-se os autos conclusos para decisão. Não havendo a emenda à inicial, façam-se os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.