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TJAP · 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Processo: 6011183-91.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSELY QUARIGUAZIL DA SILVA REU: BANCO ITAUCARD S.A. DECISÃO Considerando o trânsito em julgado do título executivo e o requerimento de cumprimento formulado pela parte exequente, intime-se o BANCO ITAUCARD S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito indicado pela exequente, no valor de R$ 3.882,67, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o débito. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte executada para cumprir a obrigação de fazer estabelecida no título judicial, consistente no recálculo do contrato, com exclusão da Tarifa de Avaliação do Bem reconhecida como indevida, e emissão do respectivo novo carnê, devendo comprovar o cumprimento nos autos, sob pena de incidência da multa cominatória fixada na sentença, de R$ 100,00 por dia, limitada a R$ 5.000,00. Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário, proceda-se à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença, acrescendo-se ao débito a multa de 10%, e, em seguida, proceda-se à pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, até o limite do débito atualizado. Sendo frutífera a diligência, lavre-se o respectivo termo de penhora e intime-se a parte executada para manifestação, na forma legal. Cumpra-se. Macapá/AP, 6 de setembro de 2026. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
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