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6011176-88.2025.4.06.0000

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Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · SEC.GAB.42 (Des. Federal SIMONE DOS SANTOS LEMOS FERNANDES) · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 6011176-88.2025.4.06.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1000600-42.2022.4.06.3811/MG RELATORA: Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO AGRAVANTE: NILTON FONSECA DOS SANTOS ADVOGADO(A): EUDES FONSECA DOS SANTOS (OAB MG146311) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CITAÇÃO POR AR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. LEVANTAMENTO DE RESTRIÇÕES RENAJUD E SERASAJUD. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que reconheceu a nulidade da citação realizada por aviso de recebimento entregue a terceira pessoa em endereço diverso da residência do executado, declarando a nulidade das medidas constritivas subsequentes. O embargante sustenta omissão quanto à prescrição da pretensão executória, ao pedido de gratuidade da justiça e à determinação de levantamento das restrições lançadas nos sistemas RENAJUD e SERASAJUD. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o reconhecimento da nulidade da citação impõe o exame, em grau recursal, da prescrição da pretensão executória; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça ao executado; e (iii) determinar se o acórdão deve explicitar a providência de levantamento das restrições decorrentes dos atos constritivos declarados nulos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento da nulidade da citação impede o exame imediato da prescrição da pretensão executória pelo Tribunal, pois a aferição dos marcos interruptivos e suspensivos do prazo prescricional, inclusive aqueles decorrentes do processo administrativo, compete originariamente ao Juízo da execução. 4. A renovação da citação, em razão da nulidade reconhecida, impõe o retorno dos autos ao Juízo de origem, a quem cabe apreciar a ocorrência ou não da prescrição da pretensão executória. 5. A comprovação documental da hipossuficiência econômica do executado, aliada à idade avançada, ao desemprego e ao diagnóstico de neoplasia maligna de próstata, autoriza a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. 6. O reconhecimento da nulidade das medidas constritivas decorrentes da citação inválida exige a adoção das providências necessárias para sua efetivação, competindo ao Juízo de origem promover o levantamento das restrições inseridas nos sistemas RENAJUD e SERASAJUD. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Belo Horizonte, 28 de agosto de 2026.

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