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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6011161-31.2026.4.06.3801/MGAUTOR: NILTON MAGALHAES LAURO
ADVOGADO(A): GIULIA BARRA (OAB MG203172)
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO BORELLI TEIXEIRA (OAB MG094218)
ADVOGADO(A): ADEMAR DORNELAS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB MG128271)
ADVOGADO(A): FERNANDA DORNELAS CARVALHO (OAB MG208184)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos temos do art. 487, I, CPC. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Intimem-se. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal. Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à egrégia Turma Recursal, a quem cumprirá exercer o juízo de admissibilidade (analogia ao art. 1.010, §3º, do CPC). Transitada em julgado, arquivem-se os autos.