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6011161-31.2026.4.06.3801

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6011161-31.2026.4.06.3801/MGAUTOR: NILTON MAGALHAES LAURO ADVOGADO(A): GIULIA BARRA (OAB MG203172) ADVOGADO(A): PAULO SERGIO BORELLI TEIXEIRA (OAB MG094218) ADVOGADO(A): ADEMAR DORNELAS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB MG128271) ADVOGADO(A): FERNANDA DORNELAS CARVALHO (OAB MG208184) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos temos do art. 487, I, CPC. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Intimem-se. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal. Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à egrégia Turma Recursal, a quem cumprirá exercer o juízo de admissibilidade (analogia ao art. 1.010, §3º, do CPC). Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

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