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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6011114-88.2025.4.06.3802/MGREQUERENTE: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAZ ADVOGADO(A): LUANA CRISTINA SILVA DE SOUZA (OAB MG215780) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo Titular da 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba, abro vista ao requerente para se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo assinalado no sistema, ciente de que eventual impugnação deverá ser baseada em cálculos aritméticos (demonstrativo de cálculo) juntados pelo próprio impugnante, apontando de maneira clara e objetiva o valor que entende devido e os pontos de divergência entre os seus cálculos e os cálculos da parte contrária, sob pena de rejeição. Por ocasião da manifestação, caso não haja impugnações, para agilizar o trâmite processual no sistema eproc, recomenda-se que o advogado selecione o tipo de petição adequada (CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO). Se houver interesse em decote de honorários e o(a) advogado(a) ainda não tiver juntado o contrato, deverá fazê-lo no mesmo prazo, utilizando o tipo de documento adequado (CONTRATO DE HONORÁRIOS).
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