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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6011108-44.2026.4.06.3803/MGAUTOR: ELIZABETE NOBRE MAGALHAES DA SILVA ADVOGADO(A): KARINA AMZALAK PEREIRA (OAB MG077863) ADVOGADO(A): SUSIANY CUNHA MIRANDA FARIA (OAB MG079395) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos temos do art. 487, I, CPC. Justiça gratuita já deferida. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
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