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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6011102-04.2026.4.06.3814/MG AUTOR: CELIA CORREA DA SILVA MARQUES ADVOGADO(A): MARIANA LATINI DE MIRANDA ALMEIDA (OAB MG106128) ADVOGADO(A): MONICA LETICIA NUNES MENDES (OAB MG097468) ADVOGADO(A): GABRIELE RODRIGUES FERREIRA (OAB MG249631) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, nos termos da PORTARIA SJMG-IIG-2ª VARA 1/2025, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321), de forma a suprir a(s) seguinte(s) deficiência(s): - juntar procuração atualizada (emitida nos últimos 12 meses) devidamente assinada, datada e sem rasuras; caso a parte autora não seja alfabetizada ou esteja impossibilitada de assinar, apresentar procuração particular assinada a rogo (a propósito, assinar a rogo, para os efeitos do art. 595 do Código Civil, exige a presença de três outras pessoas devidamente identificadas no ato: a que assina a pedido (rogo) daquele que não sabe/não pode assinar/ler, juntamente com duas testemunhas presenciais) ou, alternativamente, procuração lavrada por instrumento público; - juntar declaração de hipossuficiência econômica atualizada (emitida nos últimos 12 meses) devidamente assinada, datada e sem rasuras, firmada pela parte ou por seu advogado(a), desde que munido(a) de procuração com poderes específicos para esse fim, nos termos do art. 105 do CPC, como condição para análise do pedido de concessão da assistência judiciária gratuita ou manifestação que afirme não ter a parte, atualmente, condições financeiras de arcar com os custos do processo, nos termos do art. 99 do CPC; - juntar comprovante de endereço idôneo e contemporâneo ao ajuizamento da ação (até os últimos três meses) em seu próprio nome ou, no caso de comprovante em nome de terceiros, esclarecer a relação de parentesco ou o vínculo civil entre a parte autora e a pessoa que consta como titular da conta/boleto/comprovante. Servem como comprovante de residência, por exemplo: (1) faturas de contas de água, energia ou telefone; (2) cadastro no CadÚnico; (3) cadastro no Programa Saúde da Família (PSF); (4) guia de IPTU; (5) contrato de locação; (6) contas de condomínio; ou (7) declaração de terceira pessoa no sentido de que o autor reside em sua propriedade, firmada sob as penas da lei (não necessita de reconhecimento de firma em cartório), acompanhada de cópia de seu documento de identificação. Após, com a emenda à inicial, façam-se os autos conclusos para decisão. Não havendo a emenda à inicial, façam-se os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.
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