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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 1 PROCESSO Nº: 6011095-20.2015.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: JULIANO ANDRADE DO NASCIMENTO CPF: 044.232.986-51 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CPF: não informado DESPACHO Vistos, etc. Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. Considerando que a parte executada já cumpriu a obrigação de fazer estabelecida no título judicial, intime-se a parte exequente para que apresente planilha de cálculo atualizada do valor que entende devido. Após, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor indicado. Não havendo impugnação ou divergência quanto aos valores apresentados, homologo, desde já, os cálculos, devendo a Secretaria expedir o requisitório competente, observando-se o regime aplicável, seja Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, conforme o caso. Efetuado o pagamento do requisitório, expeça-se alvará em favor da parte exequente e de seu procurador, caso este possua poderes específicos para levantamento de valores. Intime-se. Cumpra-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. MARCUS VINICIUS DO AMARAL DAHER Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem
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