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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6011050-08.2026.4.06.3814/MG AUTOR: VIVIANA PEREIRA FRANCO ADVOGADO(A): CAROLINE PIRES VIEIRA LAGO (OAB MG209960) ADVOGADO(A): ALEXSANDRINA RAMOS DE CARVALHO SOUZA (OAB MG086593) ADVOGADO(A): YANCA CAROLYNA FERREIRA VIEIRA (OAB MG191625) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, nos termos da PORTARIA SJMG-IIG-2ª VARA 1/2025, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321), de forma a suprir a(s) seguinte(s) deficiência(s): - juntar o inteiro teor do processo administrativo (cópia completa), pois se trata de documento indispensável à propositura da ação, à compreensão da controvérsia e para averiguar se da narração dos fatos decorre a conclusão pretendida. O PA pode ser extraído diretamente pela parte autora da internet/aplicativo "Meu INSS", não consistindo documento que só o réu dispõe. Após, com a emenda à inicial, façam-se os autos conclusos para decisão. Não havendo a emenda à inicial, façam-se os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.
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