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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6011026-77.2026.4.06.3814/MG AUTOR: LIVIO MACHADO PINTO COELHO ADVOGADO(A): GERALDINO PAULO DA SILVA (OAB MG076011) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, nos termos da PORTARIA SJMG-IIG-2ª VARA 1/2025, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321), de forma a suprir a(s) seguinte(s) deficiência(s): - juntar declaração de hipossuficiência econômica atualizada (emitida nos últimos 12 meses), firmada pela parte ou por seu advogado(a), desde que munido(a) de procuração com poderes específicos para esse fim, nos termos do art. 105 do CPC, como condição para análise do pedido de concessão da assistência judiciária gratuita ou manifestação que afirme não ter a parte, atualmente, condições financeiras de arcar com os custos do processo, nos termos do art. 99 do CPC. Após, com a emenda à inicial, façam-se os autos conclusos para decisão. Não havendo a emenda à inicial, façam-se os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.
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