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6010909-43.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 6010909-43.2025.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Serventia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª Autor(a): LANIP ASSISTENCIAL LTDA. (CPF/CNPJ: 13.045.317/0001-96) Ré(u): Reag Capital Holding S.a., Pessoa Jurídica De Direito Privado (CPF/CNPJ: 10.452.416/0001-02) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc. I - A parte autora requer a expedição de nova carta de citação da parte ré, bem como de ofício ao Banco Central do Brasil, em razão da tentativa anterior de citação ter sido frustrada e da notícia de liquidação extrajudicial da requerida. O pedido comporta acolhimento. II - Conforme certificado nos autos, a citação anteriormente encaminhada não foi efetivada. Diante disso, a renovação da diligência mostra-se adequada e necessária ao regular prosseguimento do feito, especialmente porque ainda não aperfeiçoada a relação processual. De igual modo, diante da informação de que a requerida se encontra em liquidação extrajudicial, revela-se pertinente a obtenção, junto ao órgão responsável, dos dados oficiais do liquidante e da situação atual do procedimento administrativo. A providência busca assegurar que a citação seja dirigida ao representante com poderes para atuar em nome da entidade liquidanda. III - Diante do exposto, defiro a expedição de nova carta de citação da ré Reag Capital Holding S.a., Pessoa Jurídica De Direito Privado (CNPJ: 10.452.416/0001-02), no endereço indicado, qual seja: "Av. Brig. Faria Lima, nº 2369, Andar 7, Sala 703, Bairro Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01.452-922" EXPEÇA-SE ofício ao Banco Central do Brasil para que informe os dados de contato do liquidante extrajudicial da requerida, bem como o estágio atual da liquidação. Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito

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