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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Goiânia - 30ª Vara Cível
Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin
Autos 6010909-43.2025.8.09.0051
Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Serventia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª
Autor(a): LANIP ASSISTENCIAL LTDA. (CPF/CNPJ: 13.045.317/0001-96)
Ré(u): Reag Capital Holding S.a., Pessoa Jurídica De Direito Privado (CPF/CNPJ: 10.452.416/0001-02)
A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Vistos etc.
I - A parte autora requer a expedição de nova carta de citação da parte ré, bem como de ofício ao Banco Central do Brasil, em razão da tentativa anterior de citação ter sido frustrada e da notícia de liquidação extrajudicial da requerida.
O pedido comporta acolhimento.
II - Conforme certificado nos autos, a citação anteriormente encaminhada não foi efetivada.
Diante disso, a renovação da diligência mostra-se adequada e necessária ao regular prosseguimento do feito, especialmente porque ainda não aperfeiçoada a relação processual.
De igual modo, diante da informação de que a requerida se encontra em liquidação extrajudicial, revela-se pertinente a obtenção, junto ao órgão responsável, dos dados oficiais do liquidante e da situação atual do procedimento administrativo. A providência busca assegurar que a citação seja dirigida ao representante com poderes para atuar em nome da entidade liquidanda.
III - Diante do exposto, defiro a expedição de nova carta de citação da ré Reag Capital Holding S.a., Pessoa Jurídica De Direito Privado (CNPJ: 10.452.416/0001-02), no endereço indicado, qual seja:
"Av. Brig. Faria Lima, nº 2369, Andar 7, Sala 703, Bairro Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01.452-922"
EXPEÇA-SE ofício ao Banco Central do Brasil para que informe os dados de contato do liquidante extrajudicial da requerida, bem como o estágio atual da liquidação.
Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos.
Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.
Intimem-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Rodrigo de Melo Brustolin
Juiz de Direito