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6010906-40.2025.8.09.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiatuba - 3ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Goiatuba - GO Gabinete da Juíza Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, n.° 65, Setor Bela Vista, Goiatuba/GO, CEP 75600-443 Telefone: (64)99316-2732 - e-mail: gab3varagoiatuba@tjgo.jus.br Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO 1. Trata-se de demanda em que a parte autora questiona a validade e a eventual abusividade dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, oriundos de contrato de Cartão de Crédito Consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC). O Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 2224599/PE, afetou o Tema Repetitivo nº 1.414, determinando a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre os parâmetros objetivos para aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado (RMC). Cumpre destacar o entendimento consolidado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) no sentido de que a alegação de ilegalidade da contratação, fraude ou de nulidade da assinatura, uma vez apresentado o instrumento contratual, insere a discussão no âmbito da "validade" do negócio jurídico, não afastando o sobrestamento imposto. Nesse sentido: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DO FEITO. TEMA 1414 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou a manutenção da suspensão do feito até o julgamento do Tema 1414 do Superior Tribunal de Justiça. A parte agravante sustenta que a controvérsia versa sobre inexistência de relação jurídica decorrente de alegada fraude contratual, defendendo a inaplicabilidade do Tema 1414 e a incidência do Tema 1.061 do Superior Tribunal de Justiça, com pedido de prosseguimento regular do processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) analisar se a controvérsia objeto da demanda se enquadra nas matérias submetidas ao julgamento do Tema 1414 do Superior Tribunal de Justiça, justificando a manutenção da suspensão do processo; e (ii) verificar se a incidência do Tema 1.061 do Superior Tribunal de Justiça afasta o sobrestamento determinado. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A petição inicial, além de alegar inexistência da contratação por fraude, formula pedido subsidiário de conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado comum, matéria diretamente abrangida pelas questões submetidas ao Tema 1414 do Superior Tribunal de Justiça. 4. A discussão acerca da validade da contratação, da manifestação de vontade do consumidor e das consequências decorrentes da eventual invalidação do ajuste integra a controvérsia cuja uniformização será promovida pelo julgamento do Tema 1414, o que recomenda a manutenção da suspensão do feito. 5. O Tema 1.061 do Superior Tribunal de Justiça disciplina a distribuição do ônus da prova quanto à autenticidade da assinatura em contrato bancário impugnado, matéria que poderá ser aplicada oportunamente, após a definição das teses do Tema 1414, sem afastar a necessidade do sobrestamento. IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. É cabível a manutenção da suspensão do processo quando a controvérsia compreende pedido cuja solução depende das teses a serem fixadas no Tema 1414 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A incidência do Tema 1.061 do Superior Tribunal de Justiça, relativo ao ônus da prova da autenticidade da assinatura, não afasta, por si só, o sobrestamento determinado em razão do Tema 1414. (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Cível -> Agravo Interno, 3ª Câmara Cível, 5996612-52.2025.8.09.0044, STEFANE FIUZA CANÇADO MACHADO - (DESEMBARGADOR), publicado em 07/08/2026 11:36:51) (grifei) 2. Ante o exposto, constatada a perfeita adequação da matéria (contrato de RMC) aos limites do precedente vinculante em formação, SUSPENDO o trâmite deste processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até o julgamento definitivo do recurso especial. 3. À Escrivania, para que proceda com as devidas anotações no sistema PROJUDI, inserindo o feito na fila de sobrestamento pertinente ao Recurso Especial Repetitivo. 4. Cessada a suspensão, CERTIFIQUE-SE eventual trânsito em julgado do acórdão paradigma e TRASLADE-SE cópia para estes autos. Na sequência, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias e façam os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Goiatuba/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Goiatuba - 3ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Goiatuba - GO Gabinete da Juíza Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, n.° 65, Setor Bela Vista, Goiatuba/GO, CEP 75600-443 Telefone: (64)99316-2732 - e-mail: gab3varagoiatuba@tjgo.jus.br Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO 1. Trata-se de demanda em que a parte autora questiona a validade e a eventual abusividade dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, oriundos de contrato de Cartão de Crédito Consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC). O Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 2224599/PE, afetou o Tema Repetitivo nº 1.414, determinando a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre os parâmetros objetivos para aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado (RMC). Cumpre destacar o entendimento consolidado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) no sentido de que a alegação de ilegalidade da contratação, fraude ou de nulidade da assinatura, uma vez apresentado o instrumento contratual, insere a discussão no âmbito da "validade" do negócio jurídico, não afastando o sobrestamento imposto. Nesse sentido: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DO FEITO. TEMA 1414 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou a manutenção da suspensão do feito até o julgamento do Tema 1414 do Superior Tribunal de Justiça. A parte agravante sustenta que a controvérsia versa sobre inexistência de relação jurídica decorrente de alegada fraude contratual, defendendo a inaplicabilidade do Tema 1414 e a incidência do Tema 1.061 do Superior Tribunal de Justiça, com pedido de prosseguimento regular do processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) analisar se a controvérsia objeto da demanda se enquadra nas matérias submetidas ao julgamento do Tema 1414 do Superior Tribunal de Justiça, justificando a manutenção da suspensão do processo; e (ii) verificar se a incidência do Tema 1.061 do Superior Tribunal de Justiça afasta o sobrestamento determinado. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A petição inicial, além de alegar inexistência da contratação por fraude, formula pedido subsidiário de conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado comum, matéria diretamente abrangida pelas questões submetidas ao Tema 1414 do Superior Tribunal de Justiça. 4. A discussão acerca da validade da contratação, da manifestação de vontade do consumidor e das consequências decorrentes da eventual invalidação do ajuste integra a controvérsia cuja uniformização será promovida pelo julgamento do Tema 1414, o que recomenda a manutenção da suspensão do feito. 5. O Tema 1.061 do Superior Tribunal de Justiça disciplina a distribuição do ônus da prova quanto à autenticidade da assinatura em contrato bancário impugnado, matéria que poderá ser aplicada oportunamente, após a definição das teses do Tema 1414, sem afastar a necessidade do sobrestamento. IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. É cabível a manutenção da suspensão do processo quando a controvérsia compreende pedido cuja solução depende das teses a serem fixadas no Tema 1414 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A incidência do Tema 1.061 do Superior Tribunal de Justiça, relativo ao ônus da prova da autenticidade da assinatura, não afasta, por si só, o sobrestamento determinado em razão do Tema 1414. (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Cível -> Agravo Interno, 3ª Câmara Cível, 5996612-52.2025.8.09.0044, STEFANE FIUZA CANÇADO MACHADO - (DESEMBARGADOR), publicado em 07/08/2026 11:36:51) (grifei) 2. Ante o exposto, constatada a perfeita adequação da matéria (contrato de RMC) aos limites do precedente vinculante em formação, SUSPENDO o trâmite deste processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até o julgamento definitivo do recurso especial. 3. À Escrivania, para que proceda com as devidas anotações no sistema PROJUDI, inserindo o feito na fila de sobrestamento pertinente ao Recurso Especial Repetitivo. 4. Cessada a suspensão, CERTIFIQUE-SE eventual trânsito em julgado do acórdão paradigma e TRASLADE-SE cópia para estes autos. Na sequência, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias e façam os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Goiatuba/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza de Direito

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