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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 04ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010900-66.2026.4.06.3801/MG
AUTOR: SANDRA MARIA DA SILVA REIS
ADVOGADO(A): JAQUELINE FERREIRA DE SOUZA (OAB MG152058)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz, a participação na audiência será PRESENCIAL.
As partes deverão peticionar em até 48 horas antes da audiência, informando os nomes e as qualificações das testemunhas que serão ouvidas, independente de intimação, no máximo 3 (três). As partes e testemunhas deverão comparecer ao Juízo com 30 minutos de antecedência.
Caso o advogado, partes ou testemunhas não possam participar da audiência na forma presencial, o interessado deverá peticionar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, justificando o requerimento.
O advogado ficará responsável pelo envio do link para as partes e testemunhas.
Ressalte-se que, no silêncio das partes no prazo acima, a audiência será obrigatoriamente na forma presencial.
Para a participação da audiência em ambiente virtual, as partes e procuradores deverão acessar o link gerado pelo próprio sistema Eproc na opção "Audiência", devendo ser obedecidos os critérios abaixo, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito:
1) O autor, litisconsorte, e suas testemunhas, serão ouvidos de suas próprias residências, ou do escritório do advogado, caso ofereça estrutura suficiente e a incomunicabilidade das testemunhas (art. 456, CPC e item 7 a seguir).
2) Os senhores advogados ficam cientes das condicionantes para a realização da audiência de forma remota, via Microsoft Teams, devendo as testemunhas permanecer em sala separada, com câmera, sem suporte de som, para que não ouçam o depoimento da parte autora e das outras testemunhas.
3) Iniciada a audiência em ambiente virtual, o prazo de tolerância para que o advogado, partes e testemunhas estejam devidamente organizados e preparados para participarem será de 15 minutos. Esgotado o prazo de 15 minutos, sem que a audiência tenha se iniciado por ausência de estrutura física e de recursos tecnológicos próprios e adequados, bem como a inobservância dos critérios acima, o processo será extinto, sem resolução do mérito.