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6010831-08.2024.4.06.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 21ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010831-08.2024.4.06.3800/MG AUTOR: MARIA DALVA DE CASTRO MIRANDA ADVOGADO(A): SIRLAINE RIBEIRO SILVA SOARES (OAB MG152040) DESPACHO/DECISÃO I - Converto o Julgamento em diligência. II - Trata-se de ação de revisão de benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE proposta por MARIA DALVA DE CASTRO MIRANDA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, visando à obtenção de provimento jurisdicional que lhe assegure a atualização/revisão do benefício de pensão por morte de que é titular, NB 146.888.060-5 - DIB 16/04.2009, decorrente do falecimento de seu companheiro, Sr. Pedro Silva Filho. III – Indefiro o pedido de intimação do INSS para apresentação de cópia do processo administrativo (Evento 20, MANIF1), tendo em vista que a parte autora não comprovou o prévio requerimento administrativo da referida documentação perante a autarquia previdenciária. IV – Tendo em vista que a DIB do benefício é 16/04/2009 (Evento 1, CCON8) e que o ajuizamento da presente ação ocorreu em 06/03/2024, em observância às disposições do artigo 10 e do artigo 487, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar sobre a possível ocorrência de decadência. Caso não se trate de revisão da RMI como declarado na inicial, deverá a parte autora delimitar a controvérsia indicando expressamente em que momento (data) passou a receber renda mensal incompatível com o que fora deferido no âmbito da complementação da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA). V – Transcorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpram-se. Nair Cristina Corado Zaidan Juíza Federal

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