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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010808-49.2026.4.06.3814/MG AUTOR: ANTONIA DO CARMO SILVA LIMA ADVOGADO(A): ELAINE OLIVEIRA DA SILVA (OAB MG148225) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, nos termos da PORTARIA SJMG-IIG-2ª VARA 1/2025, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321), de forma a suprir a(s) seguinte(s) deficiência(s): - esclarecer qual é o vínculo da parte autora com o titular do comprovante de residência apresentado, bem como comprovar essa relação por meio de documentação idônea. Após, com a emenda à inicial, façam-se os autos conclusos para decisão. Não havendo a emenda à inicial, façam-se os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.
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