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6010804-12.2026.4.06.3814

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga · DESPACHO/DECISÃO

    Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6010804-12.2026.4.06.3814/MG IMPETRANTE: JOSEFA ROSALINA DE JESUS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): KEITE PAMELA DA SILVA SOUSA (OAB MG221103) ADVOGADO(A): KAROLINY DE SOUZA SILVA (OAB MG235231) REPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE: LIDIA DOS SANTOS SILVA FERNANDES (Curador) ADVOGADO(A): KEITE PAMELA DA SILVA SOUSA (OAB MG221103) ADVOGADO(A): KAROLINY DE SOUZA SILVA (OAB MG235231) DESPACHO/DECISÃO Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. 1. Com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), para: Retificar o polo passivo da demanda, tendo em vista que o mandado de segurança em face do INSS deve ter como autoridade coatora o gerente executivo. Não obstante, Ipatinga, local onde tramita o processo administrativo, não possui gerente executivo, já que a cidade pertence à gerência de Governador Valadares. Ressalto que faz parte da aplicação do princípio da cooperação (CPC, art. 6º), a necessidade de que as partes que se socorrem do Poder Judiciário apresentem suas demandas de forma clara e perfeitamente inteligível, delimitando bem suas necessidades e pedidos. Não sendo cumprido, voltem conclusos para sentença de extinção. 2. Cumprida a(s) diligência(s), e estando regulares todas as pendências apontadas, dê-se prosseguimento ao feito, nos seguintes termos: Voltem os autos conclusos para análise do pedio de liminar. Deverá a parte autora obrigatoriamente manter seu número de telefone, e-mail e endereço atualizados nestes autos. Nada obstante, estando a parte autora assistida por advogado, sua intimação será feita predominantemente pelo sistema processual eletrônico. Em tempo, com vistas a imprimir maior celeridade ao trâmite processual, caso ainda não tenha feito, manifeste-se a parte autora sobre a adesão à forma procedimental do Juízo 100% digital, conforme Resolução CNJ 345/2020, ciente de que o silêncio será traduzido como aquiescência. Em caso positivo, providencie-se a Secretaria o registro no sistema. Intimem-se. Cumpra-se.

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