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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga · DESPACHO/DECISÃO
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6010804-12.2026.4.06.3814/MG
IMPETRANTE: JOSEFA ROSALINA DE JESUS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): KEITE PAMELA DA SILVA SOUSA (OAB MG221103)
ADVOGADO(A): KAROLINY DE SOUZA SILVA (OAB MG235231)
REPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE: LIDIA DOS SANTOS SILVA FERNANDES (Curador)
ADVOGADO(A): KEITE PAMELA DA SILVA SOUSA (OAB MG221103)
ADVOGADO(A): KAROLINY DE SOUZA SILVA (OAB MG235231)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
1. Com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), para:
Retificar o polo passivo da demanda, tendo em vista que o mandado de segurança em face do INSS deve ter como autoridade coatora o gerente executivo. Não obstante, Ipatinga, local onde tramita o processo administrativo, não possui gerente executivo, já que a cidade pertence à gerência de Governador Valadares.
Ressalto que faz parte da aplicação do princípio da cooperação (CPC, art. 6º), a necessidade de que as partes que se socorrem do Poder Judiciário apresentem suas demandas de forma clara e perfeitamente inteligível, delimitando bem suas necessidades e pedidos.
Não sendo cumprido, voltem conclusos para sentença de extinção.
2. Cumprida a(s) diligência(s), e estando regulares todas as pendências apontadas, dê-se prosseguimento ao feito, nos seguintes termos:
Voltem os autos conclusos para análise do pedio de liminar.
Deverá a parte autora obrigatoriamente manter seu número de telefone, e-mail e endereço atualizados nestes autos. Nada obstante, estando a parte autora assistida por advogado, sua intimação será feita predominantemente pelo sistema processual eletrônico.
Em tempo, com vistas a imprimir maior celeridade ao trâmite processual, caso ainda não tenha feito, manifeste-se a parte autora sobre a adesão à forma procedimental do Juízo 100% digital, conforme Resolução CNJ 345/2020, ciente de que o silêncio será traduzido como aquiescência. Em caso positivo, providencie-se a Secretaria o registro no sistema.
Intimem-se. Cumpra-se.