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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Governador Valadares · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010787-76.2026.4.06.3813/MG
AUTOR: IVONE ALVES DE AZEVEDO (Curador)
ADVOGADO(A): FILIPE RABELO BRAGA (OAB MG195184)
AUTOR: IDELSON FELIX DE AZEVEDO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): FILIPE RABELO BRAGA (OAB MG195184)
ATO ORDINATÓRIO
Trata-se de pedido de concessão de pensão por morte, vindicado por pretenso dependente maior inválido.
De ordem do MM. Juiz Federal, cite-se o INSS. Sublinho que o prazo para apresentação de peça defensiva somente será contado a partir da data da intimação da autarquia federal acerca do laudo pericial.
Independentemente do esgotamento do prazo acima, inclua-se o feito na pauta de perícias médicas deste Juízo, na especialidade PSIQUIATRIA/CLÍNICA GERAL, intimando-se as partes da perícia designada.
A parte autora fica ciente de que deverá juntar, até o dia da perícia, os seguintes documentos: cópia de suas receitas médicas relativas aos últimos 3 meses anteriores à perícia e relatório médico emitido na época do requerimento administrativo e/ou nos últimos seis meses.
Vindo o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 dias úteis. No mesmo ato, intime-se o INSS para apresentar resposta escrita ao pedido e manifestar-se acerca da possibilidade de acordo, juntando ao feito o respectivo processo administrativo e telas SABI/HISMED (art. 11, da Lei n. 10. 259/01) no prazo de 30 dias úteis.
Apresentada proposta de acordo, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 05 dias úteis.
Após, concluam-se os autos para sentença.
Em sendo necessário, dê-se vista ao MPF. Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Quanto ao pedido de antecipação de tutela, não tendo sido produzida prova capaz de afastar, neste momento, a veracidade e a legitimidade do ato praticado pela ré, fica postergada sua apreciação para o momento posterior à produção da prova pericial, nos termos do artigo 6º da Portaria SJMG-GVS-3ª VARA 2/2023, deste Juizado Especial Federal.
Cumpra-se.
Governador Valadares, 20/05/2025.
(assinado eletronicamente)
p/ Diretor da 3ª Vara Federal / JEF
TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Governador Valadares · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010787-76.2026.4.06.3813/MG
AUTOR: IVONE ALVES DE AZEVEDO (Curador)
ADVOGADO(A): FILIPE RABELO BRAGA (OAB MG195184)
AUTOR: IDELSON FELIX DE AZEVEDO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): FILIPE RABELO BRAGA (OAB MG195184)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz Federal, intime-se a parte autora para:
- Emendar a inicial, requerendo expressamente em qual especialidade médica pretende que seja realizada a perícia, observando-se a disponibilidade de profissionais médicos atuantes nesta Subseção Judiciária (a saber, clínica médica, oftalmologia, ortopedia, cardiologia e psiquiatria).
Prazo: 20 (vinte) dias úteis, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 1º, § 2º, da Portaria SJMG-GVS-3ª VARA 2/2023, deste Juizado Especial Federal.
Expirado o prazo supra, com o cumprimento do determinado acima, conclusos para análise da inicial.
Do contrário, conclusos para sentença terminativa.
Governador Valadares, 04/09/2026.
(assinado eletronicamente)
p/ Diretor da 3ª Vara Federal / JEF