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TJAP · 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6010775-03.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERTULIANO DIAS BARRIGA REU: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO FRANCISCO DE ASSIS, SAUDE LINK SS LTDA, ESTADO DO AMAPA DECISÃO Os autos vieram conclusos para sentença. Verifico, contudo, que remanesce pendente de apreciação o pedido de inversão do ônus da prova, formulado pela parte autora na petição inicial com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e reiterado em réplica, questão prejudicial ao julgamento do mérito. Diante disso, converto o julgamento em diligência para apreciação do pedido. Tratando-se de atendimento custeado com recursos públicos em rede privada mediante convênio firmado com o Estado do Amapá, não há que se falar em aplicação do Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se na hipótese a responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º da Constituição Federal. Assim, cabe à parte autora provar o dano e o nexo de causalidade entre a conduta dos réus e o dano alegado e aos réus cabe a prova de uma das causas excludentes de responsabilidade. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova. Intime-se a parte autora para ciência. Preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos para julgamento. Macapá/AP, 8 de setembro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
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