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TJAP · 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 Número do Processo: 6010765-56.2026.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: ADLAS RAMOS DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada em face de ADLAS RAMOS, a quem se atribui a prática do delito previsto no art. 306, § 1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. Recebida a denúncia, o acusado foi regularmente citado (id. 27410137) e apresentou resposta à acusação, oportunidade em que requereu a formalização de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O Ministério Público apresentou a proposta e requereu a intimação do réu. É o relatório. Intime-se pessoalmente o réu para que informe se aceita as condições do ANPP apresentadas pelo Ministério Público em sua última manifestação. Transcrevam-se no mandado as condições para que, se possível, o Senhor Oficial de Justiça colha, desde já, a manifestação do acusado. Caso o réu aceite a proposta, determino a designação de audiência admonitória. Macapá/AP, 8 de setembro de 2026. MARINA LORENA NUNES LUSTOSA Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá
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