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TRF6 · Central de Perícias - Juiz de Fora · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (JEF CÍVEL) Nº 6010760-32.2026.4.06.3801/MGRELATOR: LEONARDO AUGUSTO DE ALMEIDA AGUIAR AUTOR: LEONARDO BELISARIO VIANNA DA SILVA ADVOGADO(A): JULIANA PAIVA DA SILVA (OAB SP434731) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 08/09/2026 - Perícia designada
TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010760-32.2026.4.06.3801/MG AUTOR: LEONARDO BELISARIO VIANNA DA SILVA ADVOGADO(A): JULIANA PAIVA DA SILVA (OAB SP434731) DESPACHO/DECISÃO 1. À CENTRAL para realização de perícia do autor na especialidade MEDICINA DO TRABALHO. 2. O perito deverá analisar os exames e documentos médicos apresentados administrativamente ao INSS até a data do indeferimento do benefício e responder aos quesitos conforme Recomendação Conjunta 1/2015 – CNJ REFERENTES A AUXÍLIO-ACIDENTE. 3. A CENTRAL deverá requisitar o pagamento do perito com laudo conclusivo. Não sendo conclusivo ou indicando outra especialidade, a requisição de pagamento dependerá de decisão judicial. 4. Concluindo o perito pela capacidade laboral, intimar o autor para, querendo, manifestar (5 dias). Decorrido o prazo, fazer conclusão para sentença. 5. Se concluir pela incapacidade, intimar o INSS a manifestar sobre o laudo ou anexar proposta de acordo. 6. Apresentada proposta, intimar o autor para manifestar em 5 dias. 7. Após, fazer conclusão para sentença.
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