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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Governador Valadares · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010757-41.2026.4.06.3813/MG AUTOR: WALDECK BOTELHO MARTINS ADVOGADO(A): WALDECK BOTELHO MARTINS (OAB MG101960) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, intime-se a parte autora para juntar aos autos: - Comprovante de residência em seu nome –água, luz ou telefone (atual, cuja data de emissão seja igual ou inferior a 12 (doze) meses da data da propositura desta demanda) ou comprovante de residência em nome de terceiro, juntamente com documento que comprove o vínculo existente entre o titular e a parte autora. Opcionalmente, poderá ainda juntar aos autos declaração de residência subscrita por terceiro, juntamente com cópia dos documentos pessoais dele (RG e CPF do declarante), em auxílio ao comprovante de residência exigido. Prazo: 20 (vinte) dias úteis, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 1º, § 2º, da Portaria SJMG-GVS-3ª VARA 2/2023, deste Juizado Especial Federal. Expirado o prazo supra, com o cumprimento do determinado acima, conclusos para análise da inicial. Do contrário, conclusos para sentença terminativa. Governador Valadares, 02/09/2026. (assinado eletronicamente) p/ Diretor da 3ª Vara Federal / JEF
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