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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010733-43.2026.4.06.3803/MG AUTOR: JOSE CARLOS MODESTO DA SILVA ADVOGADO(A): MATHEUS PESSOA DE FARIA (OAB MG186740) DESPACHO/DECISÃO Concedo o prazo de mais 15 (quinze) dias para a parte autora para a regulariza o polo ativo da presente demanda, para a inclusão de todos os herdeiros no polo ativo da presente demada, conforme requerido no evento 17, PET1. Uma vez apresentada a emenda à inicial e devidamente regularizado o polo ativo, com a retificação da autuação destes autos, proceda-se à citação da CEF para que apresente contestação no prazo legal, nos termos da referida decisão. Intime-se e cumpra-se. Uberlândia-MG, data e assinatura no rodapé.
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