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6010696-83.2026.4.06.3813

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Governador Valadares · Ato ordinatório

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010696-83.2026.4.06.3813/MG AUTOR: FILIPE DO ROSARIO LOURENCO ADVOGADO(A): TACYLLA PRISCILA VILACA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB MG212489) ADVOGADO(A): DANILO CORREA DA SILVA (OAB ES020557) ATO ORDINATÓRIO Trata-se de pedido de concessão de pensão por morte, vindicado por pretenso dependente maior inválido. De ordem do MM. Juiz Federal, cite-se o INSS. Sublinho que o prazo para apresentação de peça defensiva somente será contado a partir da data da intimação da autarquia federal acerca do laudo pericial. Independentemente do esgotamento do prazo acima, inclua-se o feito na pauta de perícias médicas deste Juízo, na especialidade PSIQUIATRIA/CLÍNICA GERAL, intimando-se as partes da perícia designada. A parte autora fica ciente de que deverá juntar, até o dia da perícia, os seguintes documentos: cópia de suas receitas médicas relativas aos últimos 3 meses anteriores à perícia e relatório médico emitido na época do requerimento administrativo e/ou nos últimos seis meses. Vindo o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 dias úteis. No mesmo ato, intime-se o INSS para apresentar resposta escrita ao pedido e manifestar-se acerca da possibilidade de acordo, juntando ao feito o respectivo processo administrativo e telas SABI/HISMED (art. 11, da Lei n. 10. 259/01) no prazo de 30 dias úteis. Apresentada proposta de acordo, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 05 dias úteis. Após, concluam-se os autos para sentença. Em sendo necessário, dê-se vista ao MPF. Prazo de 05 (cinco) dias úteis. Quanto ao pedido de antecipação de tutela, não tendo sido produzida prova capaz de afastar, neste momento, a veracidade e a legitimidade do ato praticado pela ré, fica postergada sua apreciação para o momento posterior à produção da prova pericial, nos termos do artigo 6º da Portaria SJMG-GVS-3ª VARA 2/2023, deste Juizado Especial Federal. Cumpra-se. Governador Valadares, 20/05/2025. (assinado eletronicamente) p/ Diretor da 3ª Vara Federal / JEF

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