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Tribunal
TJAP
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Período
set/2026
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Intimação
TJAP · 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6010693-66.2026.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLOS DOS SANTOS GONCALVES REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DESPACHO O feito seguirá o rito especial da Lei 12.153/2009-JEFP. Concedo a isenção de custas e despesas nesta fase processual por força do previsto no caput do art.54, da Lei 9.099/95, aplicado de forma subsidiária à Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (12.153/2009). Cite-se a parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, e de que terá o prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art. 7º da Lei 12.153/09, contados da juntada da certificação da citação realizada nos autos, para, querendo, contestar o(s) pedido(s), através de procurador habilitado, advertindo a entidade requerida que deverá apresentar toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa (art. 9º da Lei 12.153/09), bem como que, se assim não o fizer, presumir-se-ão por ela aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, conforme dispõe o art. 344, do CPC. Havendo ou não contestação, no prazo legal, conclusos para julgamento, se for o caso. Intimem-se. Santana/AP, 4 de setembro de 2026. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana