2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6010692-81.2026.8.03.0002 Classe processual: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) HERDEIRO: LENICE DE OLIVEIRA MOREIRA VIANA REQUERIDO: EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a fim de regularizar a representação processual e a linha sucessória da lide, devendo promover a inclusão dos pais do falecido no polo ativo, apresentando seus documentos pessoais e manifestações de concordância, ou comprovar o óbito deles mediante certidão correspondente, tendo em vista que a companheira concorre com os ascendentes na ausência de filhos (art. 1.829, II, do Código Civil). Intime-se. Santana/AP, 14 de setembro de 2026. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana