Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010675-41.2025.4.06.3814/MG
AUTOR: EMILIANO PROCOPIO FRADE
ADVOGADO(A): JOSELIA CORDEIRO SILVA RODRIGUES (OAB MG082880)
ADVOGADO(A): VALCILENE FERNANDES GOMES DE OLIVEIRA (OAB MG114446)
ADVOGADO(A): RAQUEL DRUMMOND CAMPOS ARRUDA LINO (OAB MG202167)
ADVOGADO(A): FERNANDA FERNANDES FRANCO (OAB MG207133)
ADVOGADO(A): DIESSE RENATA DA SILVA SOUZA (OAB MG224344)
ADVOGADO(A): ANA CLARA SILVA BENINI (OAB MG230874)
ADVOGADO(A): JOYCE CORDEIRO SILVA RODRIGUES (OAB MG230881)
ADVOGADO(A): HIAGO ENTONY OLIVEIRA SOUZA (OAB MG231213)
ADVOGADO(A): KAMILLA MOREIRA LUSTOSA DE SOUSA (OAB MG201147)
ADVOGADO(A): ALINE BARBOZA ARAUJO (OAB MG214565)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação ajuizada por EMILIANO PROCOPIO FRADE em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. (Urbano (art. 60))
Intimada, a parte autora apresentou impugnação ao laudo pericial e formulou quesitos complementares.
Considerando a alegação de agravamento do quadro clínico e os quesitos de esclarecimento formulados pela parte autora, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, responda aos quesitos complementares apresentados no Evento 27, especialmente quanto à alegação de agravamento do quadro após a cirurgia realizada em 27/08/2024 e à repercussão das limitações apontadas sobre o exercício da atividade habitual de açougueiro.
Considerando, ainda, que o laudo pericial reconheceu a existência de sequela definitiva decorrente de acidente pretérito, com redução permanente da capacidade laboral, bem como o requerimento formulado pelo INSS no Evento 37, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos boletim de ocorrência ou qualquer outro documento apto a comprovar a ocorrência, a data e as circunstâncias do acidente que teria dado origem à sequela reconhecida pelo perito, a fim de possibilitar adequada análise de eventual direito ao benefício de auxílio-acidente.
Apresentado o laudo complementar e decorrido o prazo para juntada dos documentos pela parte autora, intimem-se as partes para manifestação.
Após, façam-se os autos conclusos.
Ipatinga, data e horário da assinatura.