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TJAP · 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6010669-38.2026.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EVERALDO FARIAS FURTADO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA DESPACHO Reclamação cível – rito sumaríssimo do Juizado Especial da Fazenda Pública. A questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais, o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95. Dispenso a audiência de conciliação nas causas da Fazenda Pública, notadamente pela contumaz ausência de composição, salvo manifestação em contrário. Nos termos do artigo 9º da Lei nº 12.153/2009, que rege os Juizados Especiais da Fazenda Pública, a entidade reclamada deve fornecer ao Juizado toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. Assim, determino à reclamada que apresente, até o momento da contestação, todos os documentos e registros administrativos relacionados aos fatos narrados na petição inicial. Cite-se e intime-se a parte reclamada para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, e de que terá o prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art. 7º da Lei 12.153/09, contados da juntada da certificação da citação realizada nos autos, para, querendo, contestar os pedidos. Cumpra-se. Santana/AP, 8 de setembro de 2026. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz Titular do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
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