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Tribunal
TRF6
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Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010662-78.2025.4.06.3802/MGAUTOR: MARCOS ANTONIO FREITAS DE CARVALHO
ADVOGADO(A): KARINY MARTINS FRANCO DE SOUZA (OAB MG188916)
SENTENÇA
Ante o exposto: a) quanto ao pedido de averbação e cômputo do período de serviço militar prestado às Forças Armadas (Comando da Aeronáutica) de 01/02/1985 a 30/04/1994, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a manifesta ausência de interesse de agir; b) quanto aos demais pedidos, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, mantendo integralmente o ato administrativo de indeferimento da aposentadoria por tempo de contribuição (NB 231.493.752-4) e rejeitando o pedido de reafirmação da DER. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, ex vi do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995, subsidiariamente aplicável aos Juizados Especiais Federais (artigo 1º da Lei nº 10.259/2001).