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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010656-98.2026.4.06.3814/MGAUTOR: RANGEL GERMANO DA SILVA ADVOGADO(A): AMANDA MONTEIRO SILVA (OAB MG232568) ADVOGADO(A): RAFAELLA CRISTINA FONSECA (OAB MG218981) ADVOGADO(A): RAYLTON DE LIMA GOMES (OAB MG159687) SENTENÇA Em face do exposto, em razão da incompetência absoluta da Justiça Federal, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC.
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