Publicações do processo

6010652-40.2025.4.06.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF6 · 21ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010652-40.2025.4.06.3800/MG AUTOR: CLEBER DE OLIVEIRA VENANCIO ADVOGADO(A): ALEXANDRE TORRES DA SILVA (OAB MG123693) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. O CNIS atualizado da parte-autora (evento 43, CNIS2) informa que o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente NB 652.787.638-0 foi “cessado pelo SISOBI” em 02/04/2026, circunstância indicativa do falecimento do titular no curso do processo. Embora o extrato previdenciário não substitua a respectiva certidão de óbito, a informação repercute diretamente no prosseguimento do feito, impondo-se a confirmação do falecimento e, se for o caso, a regularização da sucessão processual, nos termos dos arts. 110 e 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Desse modo, intime-se o procurador da parte-autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a anotação constante do CNIS e, confirmado o falecimento, apresente a respectiva certidão de óbito e indique os sucessores interessados na habilitação processual. No mesmo prazo, deverão ser juntados os documentos pessoais dos sucessores, as procurações e a documentação comprobatória da condição de dependentes habilitados à pensão por morte ou, inexistindo dependentes previdenciários, da condição de sucessores civis, na forma do art. 112 da Lei nº 8.213/1991 e dos arts. 687 e seguintes do Código de Processo Civil. Confirmado o falecimento, suspendo o processo até a regularização da sucessão processual, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Apresentado o pedido de habilitação, intime-se o INSS para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive para juntar as informações que ensejaram a cessação do benefício pelo SISOBI e esclarecer a data do óbito registrada em seus sistemas. Na mesma oportunidade, deverá a autarquia informar se foram validados o vínculo mantido pelo autor com Elevadores Atlas Schindler Ltda., no período de 20/03/2012 a 26/09/2022, com projeção do aviso-prévio até 25/11/2022, e as respectivas remunerações reconhecidas na Reclamação Trabalhista nº 0010801-55.2022.5.03.0014, considerando que o CNIS atualizado ainda apresenta indicadores de pendência e valores consolidados iguais a zero nas competências de 2020 a 2022. Regularizada a sucessão processual e cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data do registro.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.