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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 21ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010652-40.2025.4.06.3800/MG
AUTOR: CLEBER DE OLIVEIRA VENANCIO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE TORRES DA SILVA (OAB MG123693)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
O CNIS atualizado da parte-autora (evento 43, CNIS2) informa que o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente NB 652.787.638-0 foi “cessado pelo SISOBI” em 02/04/2026, circunstância indicativa do falecimento do titular no curso do processo.
Embora o extrato previdenciário não substitua a respectiva certidão de óbito, a informação repercute diretamente no prosseguimento do feito, impondo-se a confirmação do falecimento e, se for o caso, a regularização da sucessão processual, nos termos dos arts. 110 e 313, inciso I, do Código de Processo Civil.
Desse modo, intime-se o procurador da parte-autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a anotação constante do CNIS e, confirmado o falecimento, apresente a respectiva certidão de óbito e indique os sucessores interessados na habilitação processual.
No mesmo prazo, deverão ser juntados os documentos pessoais dos sucessores, as procurações e a documentação comprobatória da condição de dependentes habilitados à pensão por morte ou, inexistindo dependentes previdenciários, da condição de sucessores civis, na forma do art. 112 da Lei nº 8.213/1991 e dos arts. 687 e seguintes do Código de Processo Civil.
Confirmado o falecimento, suspendo o processo até a regularização da sucessão processual, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil.
Apresentado o pedido de habilitação, intime-se o INSS para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive para juntar as informações que ensejaram a cessação do benefício pelo SISOBI e esclarecer a data do óbito registrada em seus sistemas.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia informar se foram validados o vínculo mantido pelo autor com Elevadores Atlas Schindler Ltda., no período de 20/03/2012 a 26/09/2022, com projeção do aviso-prévio até 25/11/2022, e as respectivas remunerações reconhecidas na Reclamação Trabalhista nº 0010801-55.2022.5.03.0014, considerando que o CNIS atualizado ainda apresenta indicadores de pendência e valores consolidados iguais a zero nas competências de 2020 a 2022.
Regularizada a sucessão processual e cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Belo Horizonte/MG, data do registro.