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Tribunal
TJAP
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2026-09-09 a 2026-09-16
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2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Processo: 6010612-20.2026.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIEL BRENO DA SILVA MENEZES REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de ID 31008959, que indeferiu a tutela de urgência. O autor sustenta que novas comunicações de negativação, relativas às parcelas vencidas em 15/02/2024 e 15/03/2024, demonstrariam o agravamento do perigo de dano. Requer a suspensão dos apontamentos e a abstenção de novas inscrições relacionadas ao Termo de Parcelamento nº 2023/013907. Decido. Embora o autor já possuísse cinco apontamentos anteriores referentes ao mesmo parcelamento, as novas comunicações não demonstram, por si sós, a inexigibilidade do débito ou a irregularidade da conduta da ré. A controvérsia exige contraditório e análise dos documentos do parcelamento, não sendo possível concluir, em cognição sumária, pela probabilidade do direito. A tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. A existência de novas comunicações e a alegada redução do Serasa Score não afastam esse fundamento, sobretudo porque o autor já estava negativado anteriormente. Assim, não há elemento novo suficiente para modificar a decisão anterior. Diante disso, INDEFIRO o pedido de reconsideração e MANTENHO integralmente a decisão de ID 31008959, inclusive o indeferimento da tutela de urgência. Os documentos apresentados serão apreciados oportunamente, observado o contraditório. Intimem-se Santana/AP, data da assinatura eletrônica ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR Juiz Titular do Juizado Especial Cível de Santana
2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Processo: 6010612-20.2026.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIEL BRENO DA SILVA MENEZES REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de ID 31008959, que indeferiu a tutela de urgência. O autor sustenta que novas comunicações de negativação, relativas às parcelas vencidas em 15/02/2024 e 15/03/2024, demonstrariam o agravamento do perigo de dano. Requer a suspensão dos apontamentos e a abstenção de novas inscrições relacionadas ao Termo de Parcelamento nº 2023/013907. Decido. Embora o autor já possuísse cinco apontamentos anteriores referentes ao mesmo parcelamento, as novas comunicações não demonstram, por si sós, a inexigibilidade do débito ou a irregularidade da conduta da ré. A controvérsia exige contraditório e análise dos documentos do parcelamento, não sendo possível concluir, em cognição sumária, pela probabilidade do direito. A tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. A existência de novas comunicações e a alegada redução do Serasa Score não afastam esse fundamento, sobretudo porque o autor já estava negativado anteriormente. Assim, não há elemento novo suficiente para modificar a decisão anterior. Diante disso, INDEFIRO o pedido de reconsideração e MANTENHO integralmente a decisão de ID 31008959, inclusive o indeferimento da tutela de urgência. Os documentos apresentados serão apreciados oportunamente, observado o contraditório. Intimem-se Santana/AP, data da assinatura eletrônica ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR Juiz Titular do Juizado Especial Cível de Santana
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