Publicações do processo

6010559-98.2026.4.06.3814

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga · Ato ordinatório

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010559-98.2026.4.06.3814/MG AUTOR: GILVAM MOURAO CARVALHAIS ADVOGADO(A): MARCIO FERNANDES OLIVEIRA (OAB MG183331) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria SJMG-IIG-2ª VARA 3/2025, seguindo as trilhas da RESOLUÇAO PRESI/COGER/COJEF 1/2025 (link da resolução), ficou instituído, perante a 2ª Vara Federal de Ipatinga/MG, procedimento de Instrução Concentrada, relativamente às causas que envolvam os seguintes benefícios: a) aposentadoria por idade rural pura; b) aposentadoria por idade híbrida; c) salário-maternidade rural; d) benefícios por incapacidade rural; e e) pensão por morte com discussão da qualidade de companheiro e/ou discussão da qualidade do instituidor se for segurado rural. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, emendar a inicial, manifestando se adere ao fluxo denominado Instrução Concentrada ou se pretende a produção de prova testemunhal em audiência. Havendo adesão ao fluxo da instrução concentrada, deverá, no mesmo prazo, anexar os vídeos dos depoimentos referentes à prova testemunhal e ao depoimento pessoal, e, de forma facultativa, dos demais documentos elencados na RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF 1/2025. As perguntas a serem direcionadas às testemunhas e à parte autora são aquelas previstas no Anexo da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF nº 1/2025. Para facilitar, segue a lista das perguntas, devendo ser observada a matéria previdenciária correspondente (por exemplo: aposentadoria por idade rural, pensão por morte, etc.). (...) Anexo I - parte 1 - perguntas padronizadas mínimas para ações que envolvem tempo rural As perguntas abaixo devem ser formuladas à parte autora e às testemunhas. Aqui constam as perguntas obrigatórias mínimas a serem formuladas, sem prejuízo do(a) advogado ou defensor(a) público(a) de complementar com as questões que entender cabíveis. DEPOIMENTO PESSOAL (Perguntas para autor/autora) 1 - Nome completo: 2 - Idade: 3 - Escolaridade: 4 - É casado ou vive em união estável? Desde quando? Nome e CPF do cônjuge/companheiro. 5 - Tem filhos? Quantos? Vivem com a parte autora? 6 - Local onde reside? 7 - Local onde trabalha e trabalhou durante a vida laborativa? 7.1 - Se reside em local diverso de onde trabalha, qual a distância entre ambos e como faz para ir trabalhar? 8 - Trabalha ou trabalhou em terra própria, cedida, alugada, arrendada? Em regime de meação ou parceria? 8.1 - Se a terra não é própria, pertence ou pertencia a quem? Possui contrato escrito? 9 - Qual o tamanho aproximado da propriedade onde trabalha ou trabalhou? 10 - Trabalha ou trabalhou sozinho? Se não, com a ajuda de quem? 11 - Paga empregado esporádico ou troca dia com alguém? 12 - Qual o tamanho da produção (em caso de propriedade própria ou parceria)? Qual o tipo de produção (milho, mandioca, feijão, verduras, etc?) 13 - Comercializa alguma parte da produção, se sim, para onde? 14 - Tem criação de animais, quais e qual a quantidade? 15 - Participa de alguma cooperativa ou é filiado a sindicato? Qual e desde quando? 16 - Trabalha para terceiros? Qual a atividade? 16.1 - Se bóia fria ou diarista, pode nomear algumas propriedades em que já trabalhou? Quais os tipos de serviços prestados ? 17 - Já exerceu alguma atividade urbana na cidade? Qual? 18 - Tem ou já teve participação societária em empresa ou foi empresário individual? Qual o ramo e por qual período? 19 - Já morou em outra cidade/outro estado? Quando? Porque houve a mudança? 20 - Tem imóvel na cidade? 21 - Possui trator ou outro tipo de maquinário? 22 - Recebe ou já recebeu financiamento do PRONAF? 23 - Possui veículo automotor ou moto? Quais? 24 - Prestar outras informações que julgar necessárias. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS 1 - Conhece a parte autora há quanto tempo? Tem relação de parentesco ou amizade íntima com a parte autora? 2 - Qual a profissão da parte autora? 3 - Conhece a família da parte autora? Sabe se é casado ou vive em união estável? Sabe se tem filhos? 4 - Qual o nome do cônjuge/companheiro da parte autora? Sabe informar com o que ele (a) trabalha? 5 - Sabe informar se a parte autora reside na zona rural ou na cidade? 5.1 - Se reside na cidade e trabalha na zona rural, sabe informar qual a distância entre os dois locais e como é feito esse deslocamento? 6 - Sabe informar se a parte autora possui propriedade rural ou se trabalha em terra de terceiros? Sabe informar o nome do proprietário da terra onde a parte autora trabalha? 7 - Sabe informar os nomes de alguns dos proprietários para quem a parte autora já tenha trabalhado? 8 - Sabe se a parte autora possui casa na cidade? 9 - Sabe informar se a parte autora já trabalhou em atividade urbana, em outra cidade ou Estado? 10 - Sabe informar qual o tamanho da produção da parte autora ( o que planta, se tem criação de animais, etc)? 11 - Sabe se a parte autora possui ou já possuiu empregados? 12 - Sabe informar se a parte autora ou seu cônjuge/companheiro possui outra fonte de renda além do trabalho na roça? 13 - Com qual frequência costuma ver ou via a parte autora trabalhando? 14 - Prestar outras informações que julgar necessárias.

  2. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga · Ato ordinatório

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010559-98.2026.4.06.3814/MG AUTOR: GILVAM MOURAO CARVALHAIS ADVOGADO(A): MARCIO FERNANDES OLIVEIRA (OAB MG183331) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, nos termos da PORTARIA SJMG-IIG-2ª VARA 1/2025, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321), de forma a suprir a(s) seguinte(s) deficiência(s): - corrigir o valor da causa, demonstrando por cálculos sua composição, a fim de evidenciar a adequação com o conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido, nos termos do art. 292 do CPC, somando as prestações vencidas, atualizadas, acrescidas de 12 prestações vincendas, deduzindo-se, se for o caso, valores de benefícios inacumuláveis já recebidos administrativamente no período concomitante. No caso de o valor da causa superar a alçada da competência do JEF, e se pretender que o processo tramite no âmbito do JEF, deverá renunciar expressa e validamente os valores que excederem o correspondente a 60 (sessenta) salários-mínimos. A manifestação de vontade pela renúncia dos valores excedentes ao teto do JEF poderá ser feita (a) ou com declaração firmada diretamente pela parte autora nesse sentido ou (b) com a manifestação do(a) advogado(a), sendo que neste último caso o instrumento de mandato deve conter poderes específicos para tanto; - não há exposição adequada da causa de pedir, assim entendido o fundamento fático que lastreia a pretensão do(a) autor(a) de ver configurada a qualidade de segurado especial, individualmente ou em regime de economia familiar, tais como quando (épocas do exercício do trabalho, correlacionando, ou não, com a existência de vínculos urbanos), onde (localização e tamanho do imóvel rural), a condição (produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro, comodatário ou arrendatário rural), a produção desenvolvida (trabalho realizado e em que dimensão do imóvel, os alimentos que cultivava, as espécies/tipos de peixes que pescava, a criação de animais e suas espécies), se reside(ia) no imóvel rural, ou, se não, a distância do aglomerado urbano ou rural onde reside(ia), se houve exercício de atividade urbana própria ou de algum membro do grupo familiar e, se positivo, especificar a ocupação, a remuneração e o período laboral. Após, com a emenda à inicial, façam-se os autos conclusos para decisão. Não havendo a emenda à inicial, façam-se os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.