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6010533-24.2026.4.06.3807

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Montes Claros · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010533-24.2026.4.06.3807/MG AUTOR: NARCIZO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB SP441633) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou ação que versa sobre descontos previdenciários indevidos contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Ocorre que em 03/07/2025, o relator da ADPF 1.236, Ministro Dias Toffoli, homologou acordo formulado entre as partes, para a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, ordenou a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objetos daquela demanda e determinou a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).1 Nesses termos, SUSPENDA-SE o processo, até o julgamento da ADPF 1.236 pelo Supremo Tribunal Federal ou nova ordem do ministro relator. Intime-se.

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