2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6010477-08.2026.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP REQUERIDO: ALUIZIO BOTELHO DA CUNHA JUNIOR DESPACHO Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença de honorários sucumbenciais 1 - Intime-se a parte devedora a pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário sobre esse valor incidirá multa de 10% e honorários, também de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. 2 - Não ocorrendo o pagamento no prazo assinalado, de acordo com o art. 525 do mesmo código, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. 3 - Não havendo impugnação, efetuando-se o bloqueio/penhora de valores, via SISBAJUD, até o limite da dívida. Encontrados valores que satisfaçam a obrigação ou significativos à execução, o espelho da operação suprirá o termo de formalização de penhora, da qual a parte devedora deverá ser intimada à impugnação, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Santana/AP, 14 de setembro de 2026. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz Titular Da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana