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6010285-40.2026.4.06.3813

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF6 · Central de Perícias - Governador Valadares · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (JEF CÍVEL) Nº 6010285-40.2026.4.06.3813/MGRELATOR: WESLEY WADIM PASSOS FERREIRA DE SOUZA AUTOR: FRANCISCO MARCELINO DE FREITAS ADVOGADO(A): THAIS KELLEN DE OLIVEIRA SILVA (OAB MG227643) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 15 - 09/09/2026 - Perícia designada Evento 14 - 09/09/2026 - Ato ordinatório praticado para designar perícia

  2. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Governador Valadares · Ato ordinatório

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010285-40.2026.4.06.3813/MG AUTOR: FRANCISCO MARCELINO DE FREITAS ADVOGADO(A): THAIS KELLEN DE OLIVEIRA SILVA (OAB MG227643) ATO ORDINATÓRIO Trata-se de pedido de concessão de benefício assistencial de amparo social ao deficiente – LOAS. De ordem do MM. Juiz Federal, cite-se o INSS, dando-lhe ciência de que o prazo para apresentação de peça defensiva somente será contado a partir da data da intimação da autarquia federal acerca do laudo pericial produzido no feito. Sem prejuízo, inclua-se o feito na pauta de perícia socioeconômica e na pauta de perícias médicas deste Juízo, na especialidade CLÍNICA GERAL, intimando-se as partes da perícia médica designada. No tocante à pauta de perícia socioeconômica, nomeie-se assistente social para que no prazo de 30 dias realize o referido estudo, observando o formulário que consta do Anexo IV da Portaria JEF nº 6135166/2018 e anexando fotos do imóvel residencial da parte autora (interior e fachada). Advirta-se a parte autora de que, quando houver alteração do endereço informado na petição inicial, é imprescindível que ele seja atualizado nos autos, a fim de que se possa realizar a avaliação socioeconômica, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 267 do CPC. Vindo os laudos, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 dias úteis. No mesmo ato, intime-se o INSS para apresentar resposta escrita ao pedido e manifestar-se acerca da possibilidade de acordo, juntando ao feito o respectivo processo administrativo e telas SABI/HISMED (art. 11, da Lei n. 10.259/01). Prazo: 30 dias úteis. Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias úteis. Após, concluam-se os autos para sentença em gabinete. Em sendo necessário, dê-se vista ao MPF. Prazo de 5 dias úteis. Quanto ao pedido de antecipação de tutela, não tendo sido produzida prova capaz de afastar, neste momento, a veracidade e a legitimidade do ato praticado pela ré, fica postergada sua apreciação para o momento posterior à produção da prova pericial, nos termos do artigo 6º da Portaria SJMG-GVS-3ª VARA 2/2023, deste Juizado Especial Federal. Governador Valadares, 28/08/2026. (assinado eletronicamente) p/ Diretor da 2ª Vara Federal

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