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TRF6 · 15ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010261-85.2025.4.06.3800/MGAUTOR: CLAUDIO ROBERTO SOARES ADVOGADO(A): DANIEL ALVES LOPES ROSA (OAB MG181270) SENTENÇA Ante o exposto, homologo a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, especificamente quanto à pretensão decorrente do requerimento administrativo NB 232.374.202-1, DER 23/01/2025, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, ?c?, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
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