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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010238-09.2025.4.06.3811/MGAUTOR: JOSELAINE REGINA DE ALMEIDA MARTINS ADVOGADO(A): KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM (OAB GO069944) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
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