Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF6 · Central de Perícias - Governador Valadares · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010215-23.2026.4.06.3813/MG
AUTOR: BERNARDO FELIPE FREITAS DE SOUSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): ITALO GIOVANI GARBI (OAB SP332637)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SHAENY SHEILA FREITAS DOS REIS (Pais)
ADVOGADO(A): ITALO GIOVANI GARBI (OAB SP332637)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz Federal, fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) ANGÉLICA GONAÇLVES SILVA, assistente social já cadastrado(a) no sistema AJG/TRF1, para realizar o estudo socioeconômico no prazo de 30 (trinta) dias, observando o formulário que consta do Anexo V da Portaria SJMG-GVS-3ª VARA 2/2023 e anexando fotos do imóvel residencial da parte autora (interior e fachada).
Intime-se a parte autora da nomeação supra, cientificando-a de que deverá, no momento do estudo, apresentar ao perito (assistente social) os seus documentos pessoais e os documentos relativos aos integrantes do seu grupo familiar, além dos comprovantes de renda e de despesas habituais que permitam a aferição de sua condição socioeconômica e aqueles atinentes ao cadastramento em programas sociais governamentais, dentre outros.
Honorários periciais arbitrados conforme PORTARIA SJMG-GVL-DISUB 19/2025.
Dê-se ciência à(o) assistente social da nomeação supracitada.
Cumpra-se.
Governador Valadares, 03/09/2026.
(assinado eletronicamente)
p/ Central de Perícias
TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Governador Valadares · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010215-23.2026.4.06.3813/MG
AUTOR: BERNARDO FELIPE FREITAS DE SOUSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): ITALO GIOVANI GARBI (OAB SP332637)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SHAENY SHEILA FREITAS DOS REIS (Pais)
ADVOGADO(A): ITALO GIOVANI GARBI (OAB SP332637)
ATO ORDINATÓRIO
Trata-se de pedido de concessão de benefício assistencial de amparo social ao deficiente – LOAS.
De ordem do MM. Juiz Federal, cite-se o INSS, dando-lhe ciência de que o prazo para apresentação de peça defensiva somente será contado a partir da data da intimação da autarquia federal acerca do laudo pericial produzido no feito.
Sem prejuízo, inclua-se o feito na pauta de perícia socioeconômica e na pauta de perícias médicas deste Juízo, na especialidade PSIQUIATRIA/CLÍNICA GERAL, intimando-se as partes da perícia médica designada. No tocante à pauta de perícia socioeconômica, nomeie-se assistente social para que no prazo de 30 dias realize o referido estudo, observando o formulário que consta do Anexo IV da Portaria JEF nº 6135166/2018 e anexando fotos do imóvel residencial da parte autora (interior e fachada).
Fica a parte autora advertida que:
1. Deverá juntar, até o dia da perícia, os seguintes documentos: (i) relatório escolar atualizado indicando eventuais dificuldades comportamentais ou de aprendizado, (ii) receitas médicas relativas aos últimos 3 meses anteriores à perícia, e (iii) relatório médico emitido na época do requerimento administrativo e/ou nos últimos seis meses.
2. Quando houver alteração do endereço informado na petição inicial, é imprescindível que ele seja atualizado nos autos, a fim de que se possa realizar a avaliação socioeconômica, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 267 do CPC.
Vindo os laudos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias úteis. No mesmo ato, intime-se o INSS para apresentar resposta escrita ao pedido e manifestar-se acerca da possibilidade de acordo, juntando ao feito o respectivo processo administrativo e telas SABI/HISMED (art. 11, da Lei n. 10.259/01). Prazo de 30 dias úteis.
Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias úteis.
Do contrário, concluam-se os autos para sentença em gabinete.
Antes, porém, dê-se vista ao MPF. Prazo de 5 dias úteis.
Quanto ao pedido de antecipação de tutela, não tendo sido produzida prova capaz de afastar, neste momento, a veracidade e a legitimidade do ato praticado pela ré, fica postergada sua apreciação para o momento posterior à produção da prova pericial, nos termos do artigo 6º da Portaria SJMG-GVS - 3ª VARA 2/2023, deste Juizado Especial Federal.
Cumpra-se.
Governador Valadares, 31/08/2026.
p/ Diretor da 2ª Vara Federal
Rafael Bernardes Rocha – Estagiário
MG9403ES