2026-08-25 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Comarca de Santana Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/85156067480 Fone/WhatsApp (96) 98412-7533 Número do Processo: 6010209-51.2026.8.03.0002 Classe processual: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: MANOEL DOS SANTOS ALMEIDA RECLAMADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO Trata-se de reclamação pré-processual para tratar de DÉBITO DE ENERGIA EM ATRASO, na qual a parte reclamante requer a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, acostando aos autos declaração de hipossuficiência econômica. É o breve relato. Decido. O art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil estabelece que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Analisando os autos, não vislumbro elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (art. 99, § 2º, CPC). Ante o exposto, DEFIRO o pedido de Gratuidade da Justiça à parte reclamante, ficando dispensado o recolhimento da taxa judiciária e das custas judiciais para o processamento do feito. Desse modo, estando o feito regular e inexistindo pendências relativas ao recolhimento das custas, em razão da gratuidade ora deferida, designe-se sessão de conciliação. Intimem-se. Cumpra-se. FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC - Santana