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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6010177-08.2026.4.06.3814/MG
AUTOR: NEUSA FERREIRA GAMA
ADVOGADO(A): WILLIAM DE SOUZA GARCIA (OAB MG103010)
DESPACHO/DECISÃO
1- Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
2- Pelo atual procedimento comum, preenchidos os requisitos essenciais da peça inicial e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação (art. 334 do CPC). Porém, dada a precária estrutura no tocante à presença de conciliadores/mediadores para atuarem nos processos em trâmite nesta Subseção, a fim de que se possa atender ao disposto no artigo 334 do CPC e levando-se em consideração o grande número de ações distribuídas, flexibilizo o procedimento comum e determino a CITAÇÃO da parte ré para, no prazo legal, apresentar contestação, advertindo-a, desde logo, de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, conforme dispõe o art. 341 do CPC. Cientifique-a de que, no prazo da contestação, deverá especificar as provas que pretende produzir, de forma justificada (art. 336 do CPC ). Ressalto ainda, que a conciliação poderá ocorrer em qualquer fase do processo e havendo expressa manifestação de vontade de pelo menos uma das partes, poderá ser designada audiência.
3- Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá especificar as provas que pretende produzir, de forma justificada (art. 351 do CPC).
4- Requerida a produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão. Caso contrário, para sentença.
Cite-se. Intimem-se.
Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.