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TRF6 · Central de Perícias - Montes Claros · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010173-89.2026.4.06.3807/MG AUTOR: MARIA DOS ANJOS MADUREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARIA SANTANA JOSE DA SILVA (OAB MG187176) ATO ORDINATÓRIO 1.Determinar a realização de estudo socioeconômico, na residência da parte autora, pelo(a) Perito(a) Social, A.S. Georgiane Maísa Pereira Dias Oliva, CRESS-MG 19.428. 2.Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, ratifique as informações de seu endereço ou atualize qualquer alteração de residência ocorrida no curso da ação, sob pena de prejuízo à realização da prova social, enquanto não cumprida a diligência aqui determinada. Por oportuno, considerando as reiteradas reclamações dos assistentes nomeados acerca da dificuldade de identificação da parte a ser periciada e de sua residência, faculta-se à requerente, no prazo acima estabelecido, fornecer, além dos telefones pessoais das partes, apelidos que facilitem o seu reconhecimento e/ou pontos de referência na região que auxiliem no acesso ao local de realização da perícia. 3.Intime-se o(a) assistente nomeado(a), para realização do estudo socioeconômico em até 30 (trinta) dias após sua intimação, ademais deverá também apresentar o laudo em até 20 (vinte) dias após a avaliação presencial, respondendo aos seguintes quesitos do juízo, além de outros porventura apresentados pelas partes: Dados Pessoais: Telefone próprio ou de favor? O autor realizou cursos profissionalizantes? Especificar. Já exerceu atividade remunerada? Especificar. Teve a CTPS assinada? Situação Familiar: Relacionar quais pessoas residem com o autor, bem como o grau de parentesco, a idade, atividade e renda de cada um, identificando-as, individualmente, através de NOME, PARENTESCO, IDADE, ATIVIDADE E RENDA. A atividade remunerada habitual é formal (carteira assinada) ou é exercida a outros títulos (“bicos”, trabalho esporádico ou trabalho artesanal, etc.)? Existem documentos que comprovem a condição de trabalho ou desemprego dos familiares? (anexar cópia, principalmente da CTPS). Se for o caso, há quanto tempo os familiares estão desempregados? Algum dos integrantes do grupo familiar recebe benefício previdenciário ou assistencial? Qual? Condições de moradia: casa própria, alugada ou cedida? Tipo de construção, número de cômodos, estado de conservação, saneamento básico (água, luz, esgoto, rua pavimentada). Saúde da família: Existem pessoas doentes na família? Quem são elas? Qual a doença? Quais são os medicamentos usados? Como são obtidos? Despesas: Quais os gastos com moradia, água e luz? Quais os gastos com tratamento médico, consultas, exames e medicamentos? Especificar, se for o caso, os gastos de cada familiar. Quais os gastos com alimentação e transporte? Conclusão sobre tratar-se ou não de pessoa em situação de vulnerabilidade social. Outros esclarecimentos que julgar necessários. Apresentar fotos da residência, se possível. 4.Disponibilize-se ao (à) perito(a) o acesso aos autos. 5.Arbitrar os honorários periciais em R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), conforme Resolução CJF n.305/2014, Portaria17/2022– SJMG/MCL/DISUB e PORTARIA SJMG-MCL-DISUB 12/2025, que deverão ser pagos após a apresentação do laudo. 6.Apresentado o laudo técnico judicial, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar eventual proposta de acordo ou contestação. Na oportunidade, deverá também trazer o motivo do indeferimento e demais documentos de que disponha para o esclarecimento da causa. 7.Havendo ou não proposta de acordo, dar ciência à parte autora acerca do(s) laudo(s) pericial (ais) apresentado (s). Prazo: 5 (cinco) dias.
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