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TRF6 · 10ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6010171-43.2026.4.06.3800/MGAUTOR: NATALIA CAVERSANI LEMOS ARRUDA ADVOGADO(A): MARIA ANDREIA LEMOS (OAB MG098421) SENTENÇA Diante do exposto, e mais nos autos contido, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida, tornando definitiva a determinação que assegurou à autora direito à antecipação da colação de grau e a emissão da respectiva certidão de conclusão de curso ou documento equivalente, preservando-se todos os efeitos decorrentes do cumprimento da decisão liminar. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora, que fixo em R$ 1.500,00 ( hum mil e quinhentos reais), por apreciação equitativa, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC, considerando o valor irrisório atribuído à causa, a natureza e a importância da demanda, bem como o trabalho desenvolvido pelo patrono da parte autora. Sem condenação em custas, tendo em vista a isenção da ré. Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, do CPC.
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