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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010169-70.2026.4.06.3801/MGAUTOR: KARLA FARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): EDVALDO TOME SILVA (OAB MG119295) SENTENÇA 12. Julgo improcedente o pedido de KARLA FARIA DE OLIVEIRA (CPC, art. 487, I). Sem custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicado. Havendo recurso, dar vista ao recorrido e remeter à Turma Recursal para julgamento. Com trânsito em julgado, certificar e arquivar.
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