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TRF6 · 12ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6010112-26.2024.4.06.3800/MG AUTOR: SAO GABRIEL CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA. ADVOGADO(A): FELIPE AUGUSTO SOUZA NOGUEIRA (OAB MG231083) ADVOGADO(A): VANIRA ANDREIA DE ARAUJO (OAB MG200037) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista a extensão e complexidade do trabalho, reputo adequado o valor dos honorários periciais estimados, fixando-os em R$ 3.900,00, cujo depósito deve ser integral antes da realização da perícia. 2. Intime-se a parte autora para o depósito judicial do valor remanescente, pelo prazo de 15 dias. 3. Comprovado o depósito, intime-se a perita para informar a data de início dos trabalhos. 4. Após, intimem-se as partes sobre a data da perícia. 5. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias, após realizada a perícia. I. Cumpra-se. Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026. DANIEL CARNEIRO MACHADO Juiz Federal da 12ª Vara Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
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