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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010100-32.2026.4.06.3803/MGAUTOR: AURENICE ALVES BEZERRA ADVOGADO(A): EDILSON FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB MG169691) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, por conseguinte, resolvo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Justiça gratuita já deferida. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
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